Saiba quais são as novas regras para a adoção de crianças e adolescentes

18:36 Dulce Miller 6 Comments

Abrigos familiares e institucionais, adoção estrangeira em caráter excepcional e especificidades para indígenas e quilombolas são algumas das novidades previstas para a nova lei de convivência familiar e comunitária no Brasil

Principais mudanças:

Foi prevista a criação de cadastros estaduais e de um nacional, com informações de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais interessados em adotar. O Ministério Público deve alimentar e fiscalizar o banco de dados,assim como os critérios para convocação de interessados.

- A criança indígena ou quilombola deverá ficar prioritariamente com famílias da sua própria comunidade ou da mesma etnia, com a intervenção e consulta do Incra ou de antropólogos. No caso de ameaça à vida de criança indígena devido a práticas culturais, ela será colocada em família substituta.
- A adoção por pais estrangeiros passa a ter caráter excepcional, somente quando não houver candidato nacional interessado. E a prioridade de adoção será dada a brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros, sendo que os futuros pais devem cumprir no Brasil um estágio mínimo de 30 dias de convivência.
- O "abrigo" passa a ser chamado de "instituição de acolhimento", onde a criança ou adolescente deverá permanecer por, no máximo, dois anos (salvo por decisão judicial que considere ser melhor uma permanência mais longa). Existe a previsão de um cadastro de crianças e adolescentes acolhidas, e o acolhimento terá necessidade de autorização judicial.
- A prioridade é dada ao acolhimento familiar. A prática, já adotada em alguns estados, consiste em uma família abrigar filhos de pais que estejam cumprindo pena, hospitalizados ou autores de violência doméstica. A criança fica acolhida por tempo determinado, até que ela tenha condições de ser reintegrada à família biológica ou adotada. Uma avaliação semestral da situação da criança ou adolescente terá o objetivo de ponderar sobre sua participação em programa de acolhimento familiar ou institucional.
- Será dada assistência psicológica à gestante e à mãe em períodos pré e pós-natal e às que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção. Os pais que autorizarem a adoção dos seus filhos por família substituta poderão voltar atrás até a data de publicação da sentença, e o consentimento somente terá valor se for dado após 30 dias do nascimento da criança.
- Podem ser pais adotivos pessoas com 18 anos incompletos (a previsão atual é de 21 anos incompletos). Foi mantida, porém, a regra de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.
- Os postulantes a pais adotivos devem participar de programas de orientação. Entre esses programas, são priorizados o estímulo à adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com alguma espécie de deficiência ou necessidades específicas de saúde.
- Foram instituídas novas penas para a falta de regularização de crianças e adolescentes sob guarda com vista à adoção. A medida pretende evitar o desrespeito às regras e privilegiar a adoção legal.
- A licença-maternidade da trabalhadora que adotar filho será a mesma, 120 dias.
- Será fixado o prazo de 120 dias para a conclusão do processo de adoção e nesse período, será decidido se uma criança volta para a família biológica ou pode ser adotada.
- Foi instituída uma nova infração administrativa, voltada às autoridades responsáveis pela instalação e operacionalização dos cadastros relativos à adoção e de crianças e adolescentes abrigados.
- Serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias devem ser priorizados. Os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente constituem um complemento, não substituindo a necessidade da destinação de recursos orçamentários próprios.
Fonte Imagem daqui
E para você que pensa em adotar, leia também o post que fiz sobre o assunto no ano passado, é só clicar no link abaixo:
Como adotar uma criança?

6 comentários:

  1. Tão maravilhosa ação.
    Tão perfeito poder adotar e criar e amar, são pessoas iluminadas.

    Duzinha flor querida, perdoa meu sumiço, ando meio lusco fusco, rss

    beijos de lindos dias

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  2. Anônimo09:47

    Oi. Acho muito nobre essa atitude de adotar. Como tenho uma média de 100 alunos por ano, considero que já adoto bastante. E a vida corrida que levo me impede de ter mais filhos. Isso não impede que eu ache a adoção um dos caminhos mais nobres para ser pai ou mãe.

    Beijos!

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  3. Anônimo09:47

    Oi. Acho muito nobre essa atitude de adotar. Como tenho uma média de 100 alunos por ano, considero que já adoto bastante. E a vida corrida que levo me impede de ter mais filhos. Isso não impede que eu ache a adoção um dos caminhos mais nobres para ser pai ou mãe.

    Beijos!

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  4. Cármen00:10

    Amiga,que boa ação este post.
    Só desse coração mesmo!
    bjs

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  5. Olha, não me leve a mal, mas eu não nasci para ter filhos (desses em formato humano). Tenho um cão, meu filhote, meu filho, meu parceiro, meu amigo, meu pequeno mundo... Eu o adotei, porque não compro filhotes, acho isso errado e adotaria vários outros filhotes... Mas não adotaria uma criança, da mesma forma como eu não teria um filho. Enfim, coisas de Lunna. rs
    Beijos

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  6. Adotar está nos meus planos.
    Muito bom o post.

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